Tomás de Aquino e a Educação Católica
Por Pe. Bruno do Espírito Santo, LC.
Diretor do Instituto Teológico Maria Mater Ecclesiae
Vemos com surpresa crescer o interesse dos brasileiros pela educação, sobretudo na última década. Educação não é mera pedagogia, nem somente transmissão de conteúdos acadêmicos. A Educação abrange muitos mais setores do humano e -diria eu- abraça a totalidade da pessoa. Trata-se de um processo formativo amplo e profundo, que os antigos gregos chamavam de “paidéia”: a formação integral da pessoa que abarca sua inteligência, vontade, sensibilidade e sentimentos. A Igreja, na sua milenar experiência educativa, é Magistra in Humanitate e, assim, mestra em civilização, desempenha a sua missão no mundo, cumprindo o mandamento do Senhor Jesus: “Ide e ensinai todos os povos” (Mt. 28, 19). Ensinar é dever inato à Igreja o faz ainda hoje através de seu ser e de seu agir.
Por isso, no tocante à educação, o Concílio Vaticano II, na declaração Gravissimum Educationis, recolhe a tradição pedagógica da Igreja e a repropõe aos novos tempos. Desde a fundação de Universidades na Idade Média, a Igreja se preocupa pela formação humana e chama a atenção o fato de o Concílio exortar as Faculdades e Universidades a buscarem a verdade, seguindo os passos dos Doutores da Igreja, sobretudo de Tomás de Aquino. Com efeito, os santos Doutores da Igreja encarnam o projeto educativo por excelência para as Universidades e, dentre os Doutores, o Vaticano II apresenta Tomás de Aquino como exemplo sublime de harmonia entre fé e razão. Assim se exprime o Concílio sobre o papel das Universidades e Faculdades:
“A Igreja acompanha igualmente com zelosa solicitude as escolas de nível superior, sobretudo as Universidades e as Faculdades. Mais ainda naquelas que dela dependem, procura de modo orgânico que cada disciplina seja de tal modo cultivada com princípios próprios, método próprio e liberdade própria da investigação científica, que se consiga uma inteligência cada vez mais profunda dela, e, consideradas cuidadosamente as questões e as investigações actuais, se veja mais profundamente como a fé e a razão conspiram para a verdade única, segundo as pisadas dos doutores da Igreja, mormente de S. Tomás de Aquino.”
(Gravissimum Educationis, n.10)
Tomás de Aquino sintetiza a experiência educativa da Igreja, visto que, de modo ímpar, aprofunda nos mistérios da fé, sem negligenciar nem reduzir as exigências da razão. A educação superior, seguindo o passos do Doutor Angélico, deverá unir a fé profunda à solidez da investigação científica. Poder-se-ia dizer que, segundo o Concílio Vaticano II, os santos Doutores da Igreja, sobretudo Tomás de Aquino, são os melhores exemplos para os estudos universitários realizados no respeito às exigências da fé e da razão.
Na sua experiência educativa milenar, a Igreja vê que, dentre as Faculdades de Ensino Superior, a sagrada Teologia ocupa um lugar de destaque. Ela foi eixo central no mundo universitário medieval, pois todas as outras disciplinas -em mantendo seus próprios métodos e autonomia- giravam entorno dela e nela se iluminavam. O concílio Vaticano II, no decreto sobre a formação do clero Optatam Totius, afirma que a Teologia dogmática deverá ser explicada do ponto de vista bíblico, patrístico, histórico e especulativo. Chama a atenção que, precisamente neste estudo especulativo da Teologia, o Concílio Vaticano II propõe Tomás de Aquino como mestre e guia:
“Para aclarar, quanto for possível, os mistérios da salvação de forma perfeita, aprendam a penetra-los mais profundamente pela especulação, tendo por guia Santo Tomás, e a ver o nexo existente entre eles”.
(Optatam Totius, n. 16)
Historicamente, as Universidades se forjaram tendo ao centro de suas instituições a faculdade de Teologia. A ela todas as outras ciências se dirigiam e dela recebiam novo impulso investigativo. Renovando tal empenho educativo, o Código de Direito Canônico, publicado no ano de 1983, estabelece que as Faculdades Eclesiásticas de Teologia siguam o método teológico de Tomás de Aquino, de modo que o clero católico obtenha conhecimento profundo e sistemático do conteúdo da Revelação:
“Haja lições de teologia dogmática, baseadas sempre na palavra de Deus escrita, juntamente com a sagrada Tradição, com cujo auxílio os alunos aprendam a penetrar mais intimamente o mistério da salvação, tendo por mestre principalmente a S. Tomás”.
(Código de Direito Canônico, can. 252)
A renovação proporcionada pelo Concílio Vaticano II quis tocar também a educação superior e, para isso, deu-se novo impulso ao pensamento de Tomás de Aquino. Contudo, se por um lado não faltou ao Concílio o ardente desejo de repropor Tomás de Aquino como modelo da educação católica, por outro muitas universidades espalhadas pelo mundo não souberam dar diretrizes precisas para a aplicação do método universitário ad mentem sancti Thomae. É por este motivo que se faz necessário renovar o propósito do Vaticano II em matéria de educação superior, dando o lugar devido ao estudo e ao método teológico de Tomás de Aquino. Passados cinquenta anos do Concílio, vê-se quão urgente é recuperar o patrimônio cultural da Igreja, tendo por guia Tomás de Aquino, impulsando a nova primavera da educação católica com o ideal iniciado por Leão XIII: “Ite ad Thomam”.
São muitos os modos de acatar tais determinações do Vaticano II e do atual Código de Direito Canônico. Todavia, menciono apenas alguns, que considero de utilidade:
- 1º. Introduzir os alunos do ensino superior no conhecimento das obras e do método investigativo de Tomás de Aquino através de adequados cursos e conferências.
- 2º. Dar maior espaço nas Universidades à Faculdade de Teologia segundo o método de Tomás de Aquino.
- 3º. Fazer com que, no ensino da Teologia dogmática, sigua-se a doutrina de Tomás de Aquino, sobretudo na explicação sistemática.
- 4º. Nas Universidades Eclesiásticas, revitalizar o papel central da Faculdade de Teologia.
- 5º. Impulsionar traduções das obras de Tomás de Aquino à língua portuguesa e publicações sobre o pensamento do Doutor Angélico.